Confira aqui alguns depoimentos de influenciadores, convidados pela campanha, para falar mais sobre HIV, a importância de se previnir, de fazer o teste e de manter o cuidado sempre, mesmo com um resultado positivo ou negativo.
Confira aqui alguns depoimentos de influenciadores, convidados pela campanha, para falar mais sobre HIV, a importância de se previnir, de fazer o teste e de manter o cuidado sempre, mesmo com um resultado positivo ou negativo.
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Mito. O vírus pode ser transmido, somente, por meio de relações sexuais desprotegidas, de contato sanguíneo, da mãe infectada (sem tratamento) para seu filho durante a gravidez, no parto e na amamentação.
Mito. Não é possível ser infectado durante o simples contato com objetos não-perfurantes, como vaso sanitário, assentos de ônibus ou metrô.
Verdade. Para que isso não aconteça, é muito importante o uso de agulhas descartáveis em situações que envolvam a utilização de materiais perfurocortantes. No caso de serviços de manicure, recomenda-se idealmente a utilização de material próprio ou corretamente esterilizado. Além do HIV, as medidas ajudam na prevenção de outras doenças, como hepatite B e hepatite C.
Mito. Há diversas formas de prevenir a infecção pelo HIV, disponíveis no Sistema Único de Sáude. Entretanto, a camisinha é considerada um método de prevenção eficaz, porque previne não apenas o HIV, mas outras doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada.
Há muitos outros mitos envolvendo o tema HIV. Os estigmas relativos à infecção são os principais empecilhos no combate à epidemia, ao diagnóstico, ao adequado apoio, à assistência e ao tratamento. Portanto, combater a desinformação é fundamental para o combate ao preconceito.
Esqueça aquele conceito antigo de grupo de risco, atribuído a perfis populacionais específicos. Hoje, o mais correto é pensar em comportamento de risco, que inclui qualquer situação em que haja possibilidade de exposição ao vírus. Isso amplia para a maior parte da população a necessidade de realizar exames periódicos, a fim de detectar o HIV precocemente, quando ele ainda não promoveu maiores prejuízos ao organismo.6
Para ajudar nessa missão, o SUS oferece à população, gratuitamente, testes para diagnosticar não apenas o HIV, mas doenças como sífilis e hepatites B e C. No Brasil, existem dois tipos: os exames laboratoriais e os testes rápidos. A orientação é que eles sejam feitos o quanto antes, nos casos em que houve algum tipo de exposição, como relações sexuais sem o uso de preservativos, compartilhamento de seringas e agulhas ou reutilização de objetos perfurocortantes contendo sangue ou fluidos.7
Por meio do teste rápido, já é possível realizar o diagnóstico que, quando precoce viabiliza o início do tratamento, diminuindo a probabilidade de transmissão. Práticos e simples de fazer, esses testes podem ser realizados a partir da coleta de uma gota de sangue, com resultado em até 30 minutos.8
A interpretação precisa sempre levar em conta a “janela imunológica”, correspondente ao tempo entre o contato com o vírus e a detecção do marcador da infecção. Por essa razão, em casos de resultados negativos, e sempre que persistir a suspeita, o teste deve ser repetido após, pelo menos, 30 dias.7
É muito importante realizar o teste de HIV frequentemente, sobretudo se a pessoa vivenciar uma situação de risco, como manter relação sexual sem preservativo. O diagnóstico precoce permite a busca pelo tratamento no tempo certo, possibilitando que você ganhe muito em qualidade de vida. Procure um profissional de saúde e informe-se sobre o teste.7
A infecção pelo HIV pode ser evitada através da adoção de diferentes estratégias de prevenção que, podem ser adotadas de acordo com as formas de transmissão e necessidades específicas de cada um. Confira a seguir:3-5
A camisinha continua sendo um método de proteção eficiente para a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, como a AIDS gonorreia.
O uso de drogas injetáveis, com compartilhamento de agulhas/seringas, é uma das principais maneiras de transmissão do vírus HIV. Por essa razão, não é recomendável compartilhar esses materiais e é importante descartá-los de modo seguro.
Mulheres grávidas devem realizar o teste que identifica a presença do HIV. Se o exame der positivo, a gestante receberá um tratamento adequado para evitar a transmissão para o bebê. Nas seis primeiras semanas de vida, o recém-nascido também deverá fazer uso de medicamentos preventivos. Considerando que o contágio também pode ocorrer por meio da amamentação, no Brasil a recomendação atual é da substituição do leite materno por fórmulas lácteas.
Ações que contribuem para o aumento da informação e da percepção do risco de exposição ao HIV fornecem incentivos para a adoção de estratégias de prevenção e, consequentemente, contribuem para a redução
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1. BRASIL. Ministério da saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos. Disponível em: <http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2013/ protocolo-clinico-e-diretrizesterapeuticas-para-manejo-dainfeccaopelo-hiv-em-adultos>. Acesso em: 13 nov. 2019.
2. SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria de Saúde. Diretrizes para implementação da rede de cuidados em IST/HIV/AIDS – Manual de assistência. Disponível em < http://www.saude.sp.gov.br/resources/crt/publicacoes/publicacoes-download/diretrizes_para_implementacao_da_rede_de_cuidados_em_ist_hiv_aids_-_vol_iii_-_manual_de_assistencia.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2019.
3. BRASIL. Ministério da saúde. Manual de adesão ao tratamento para pessoas vivendo com HIV e aids. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_adesao_tratamento_hiv.pdf> Acesso em: 13 nov. 2019.
4. GRUPO DE INCENTIVO À VIDA. Tratamento contra o HIV. Disponível em: <http://giv.org.br/HIV-e-AIDS/Tratamento-Contra-o-HIV/index.html>. Acesso em: 13 nov. 2019
5. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm>. Acesso em: 13 nov. 2019.
6. BRASIL. Ministério da Saúde. Direitos das PVHIV. Disponível em: <http://www.aids.gov.br/pt-br/publico-geral/direitos-das-pvha>. Acesso em 14 nov. 2019.
7. UNAIDS. Conheça seus direitos. Disponível em: <https://unaids.org.br/conheca-seus-direitos/>. Acesso em 14 nov. 2019.
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