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O acompanhamento clínico é fundamental na manutenção da saúde de pessoas vivendo com HIV, não apenas para manter o vírus sob controle, mas para prevenir ou tratar problemas que podem estar associados a ele como, por exemplo, sífilis, doenças cardiovasculares e tuberculose. É por meio das consultas e exames de rotina que a equipe de saúde consegue avaliar a evolução de cada paciente.4
No início do acompanhamento, é comum serem solicitados exames de sangue, fezes, urina, testes para hepates B e C, tuberculose, sífilis, entre outros. Outros exames importantes são o de contagem dos linfócitos T CD4+ (células de defesa do corpo humano) e o de carga viral (quandade de HIV que circula no sangue). Eles são os principais recursos para nortear a conduta do profissional de saúde a fim de iniciar ou substuir o tratamento. O Consenso de terapia anrretroviral recomenda que os exames sejam feitos em média a cada três ou seis meses ou conforme critério médico.4
Tomar medicamentos conforme as indicações do profissional é fundamental para ter sucesso no tratamento, já que o uso inadequado pode acelerar o processo de resistência do vírus aos medicamentos e perda da efetividade dos mesmos. Dessa forma, qualquer questão relacionada ao esquema terapêutico requer uma consulta prévia ao médico. Além disso, é essencial manter hábitos saudáveis como ter uma boa alimentação, praticar exercícios físicos, comparecer ao serviço de saúde nos dias previstos, entre outros cuidados.4
É fundamental que se tenha consciência de que o tratamento para o HIV é para toda a vida e, é possível que surjam diferentes questões ao longo do tempo. Estabelecer um diálogo com a equipe de saúde e discutir os resultados de exames, o uso da medicação, os possíveis efeitos colaterais, além de temas relativos ao autocuidado, prevenção, sexualidade e quaisquer outros temas relevantes pode ter impacto positivo na saúde geral.2
HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Ele é o causador da AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), doença que ataca o sistema imunológico que é responsável por defender o organismo de doenças. É importante esclarecer que ter HIV não é a mesma coisa que ter AIDS. Há muitas pessoas que vivem com HIV e não apresentam sintomas por anos. Contudo, caso não estejam em tratamento, podem transmitir o vírus a outros pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento de seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez, o parto e a amamentação, dessa forma pode-se entender o tratamento também como uma forma de prevenção.1
Desde 1996, o Brasil oferece o acesso universal ao tratamento para HIV (terapia antirretroviral - TARV), assim como o apoio psicológico às pessoas vivendo com HIV. O Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, vinculado ao Ministério da Saúde, determina uma política de atenção a essas pessoas, que reúne desde medidas de prevenção até a assistência, passando por direitos humanos e participação social.
A TARV é oferecida no SUS para todas as pessoas vivendo com HIV, independentemente do nível de CD4 ou carga viral e, o início precoce do tratamento oferece claros benefícios relacionados à redução da morbimortalidade, à diminuição da transmissão da infecção e à disponibilidade de opções terapêuticas mais cômodas e melhor toleradas.1
O início da terapia necessita de uma decisão combinada e bem esclarecida entre a pessoa que vive com HIV e a equipe de saúde, envolvendo questões de âmbito psicológico, cultural, social, comportamental e físico. O êxito do tratamento está, em grande parte, relacionado à adesão adequada ao longo do tempo, que envolve tomar as medicações corretamente, na dose e frequência prescritas, além de realizar exames de acompanhamento no tempo adequado.2
O principal objetivo da TARV é reduzir a carga viral para níveis indetectáveis até 24 semanas após o início do tratamento. Quanto antes for iniciada, maiores serão as chances de sucesso terapêutico. Hoje, as pessoas vivendo com HIV em tratamento e em supressão virológica têm expectativa de vida semelhante à população geral, desde que não interrompam os cuidados necessários com a saúde.2,3
Ao receber o diagnóstico positivo para HIV é comum que haja uma forte carga emocional, mas com o auxílio de profissionais de saúde capacitados é possível vislumbrar as possibilidades de cuidado. É interessante identificar o potencial apoio familiar e social e, o mais importante, compreender a importância do cuidado com a saúde.3
Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
Negar emprego ou trabalho;
Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
Segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
Divulgar a condição do portador de HIV ou de paciente com AIDS, no intuito de ofender a dignidade;
Recusar ou retardar atendimento de saúde.
Profissionais da área da saúde e membros da sociedade civil criaram, junto ao Ministério da Saúde, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS. São eles:5-7
Como foi dito anteriormente, a Lei n°12.984 estabelece como crime a discriminação contra pessoas pessoas vivendo com HIV.
Pessoas que vivem com HIV têm direito a tratamento gratuito, desde 1996, segundo a Lei nº 9.313. Ninguém pode ter o acesso rejeitado ou proibido aos medicamentos. Em caso deviolação a esse direito, recomenda-se procurar os conselhos municipais de saúde e auxílio judicial. Vale ressaltar que o Ministério da Saúde, por meio do SUS, oferece tratamento para todas as pessoas vivendo com o vírus, independente da contagem de células CD4 e carga viral.
O sigilo quanto a sua sorologia no ambiente de trabalho é direito fundamental da pessoa que vive com HIV. Isso inclui exames de admissão, periódicos ou demissionais. A obrigação do médico se restringe a averiguar a capacidade laborativa do trabalhador nos exames legais, sem referência a seu estado sorológico. Em caso de descumprimento, orienta-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.
Muitas pessoas que vivem com HIV apresentam uma baixa carga viral e ausência de sintomas. Mas, caso a AIDS se desenvolva e a pessoa fique incapacitada de trabalhar, ela pode ter o direito ao benefício previdenciário. Para isso, suas condições de saúde precisam ser previamente avaliadas por um perito. A partir dessa análise, esse profissional irá conceder ou não a autorização para cobertura social proporcionada pelo Estado.
Esse auxílio deixa de ser pago quando a pessoa recupera a capacidade de trabalhar ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Confira aqui alguns depoimentos de influenciadores, convidados pela campanha, para falar mais sobre HIV, a importância de se previnir, de fazer o teste e de manter o cuidado sempre, mesmo com um resultado positivo ou negativo.
1. BRASIL. Ministério da saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos. Disponível em: <http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2013/ protocolo-clinico-e-diretrizesterapeuticas-para-manejo-dainfeccaopelo-hiv-em-adultos>. Acesso em: 13 nov. 2019.
2. SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria de Saúde. Diretrizes para implementação da rede de cuidados em IST/HIV/AIDS – Manual de assistência. Disponível em < http://www.saude.sp.gov.br/resources/crt/publicacoes/publicacoes-download/diretrizes_para_implementacao_da_rede_de_cuidados_em_ist_hiv_aids_-_vol_iii_-_manual_de_assistencia.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2019.
3. BRASIL. Ministério da saúde. Manual de adesão ao tratamento para pessoas vivendo com HIV e aids. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_adesao_tratamento_hiv.pdf> Acesso em: 13 nov. 2019.
4. GRUPO DE INCENTIVO À VIDA. Tratamento contra o HIV. Disponível em: <http://giv.org.br/HIV-e-AIDS/Tratamento-Contra-o-HIV/index.html>. Acesso em: 13 nov. 2019
5. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm>. Acesso em: 13 nov. 2019.
6. BRASIL. Ministério da Saúde. Direitos das PVHIV. Disponível em: <http://www.aids.gov.br/pt-br/publico-geral/direitos-das-pvha>. Acesso em 14 nov. 2019.
7. UNAIDS. Conheça seus direitos. Disponível em: <https://unaids.org.br/conheca-seus-direitos/>. Acesso em 14 nov. 2019.